São Paulo, 30 de agosto de 2010
02 de abril de 2015
900/2015-SAE
Magazine Luiza S.A.
Sr. Roberto Bellissimo Rodrigues
Diretor de Relações com Investidores
Ref.: Solicitação de esclarecimento sobre requerimento de falência
Prezados Senhores,
Solicitamos enviar, até às 12h00 de 02/04/2015, esclarecimentos sobre o requerimento de falência da empresa Magazine Luiza S.A., divulgado em coluna específica do jornal Valor Econômico, edição de 02/04/2015, formulado pelo Moka Fund I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multissetorial, bem como outras informações consideradas importantes, inclusive sobre o valor envolvido no mesmo e as providências que estão tomando para sanar essa situação.
No arquivo a ser enviado deve ser transcrito o teor da consulta acima formulada antes da resposta dessa empresa.
Esta solicitação se insere no âmbito do Convênio de Cooperação, firmado pela CVM e BM&FBOVESPA em
13/12/2011, e o seu não atendimento poderá sujeitar essa companhia à eventual aplicação de multa cominatória pela
Superintendência de Relações com Empresas - SEP da CVM, respeitado o disposto na Instrução CVM nº 452/07. Atenciosamente,
Nelson Barroso Ortega
Superintendência de Acompanhamento de Empresas
BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
c.c. CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Sr. Fernando Soares Vieira - Superintendente de Relações com Empresas
Sr. Waldir de Jesus Nobre - Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários
À
BM&FBOVESPA S.A. BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
Praça Antônio Prado, nº 48, 2º andar
São Paulo - SP
Att.: Nelson Barroso Ortega
Com cópia para:
CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, nº 111, 3º andar
Rio de Janeiro - RJ
Att.: Sr. Fernando Soares Vieira - Superintendente de Relações com Empresas
Sr. Waldir de Jesus Nobre - Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários
(via e-mail)
Re: Resposta ao Ofício 900/2015 - SAE
Prezados Senhores,
MAGAZINE LUIZA S.A., sociedade por ações, com registro de companhia aberta categoria "A" perante a Comissão de Valores Mobiliários, com sede na Cidade de Franca, Estado de São Paulo, na Rua Voluntários da Franca, n.º 1.465, CEP 14400-490, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 47.960.950/0001-21, com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.104.811 ("Companhia"), neste ato representada por sua Diretora de Relações de Investidores, vem, respeitosamente, em atendimento ao Ofício 900/2015 - SAE recebido no dia 02 de abril de 2015, informar que a Companhia ainda não foi citada no âmbito do processo de requerimento de falência.
Porém, acredita-se que se trata de duplicata emitida pela Companhia em favor de determinado fornecedor, no valor de R$ 68.105,20 (sessenta e oito mil, cento e cinco reais e vinte centavos), a qual foi objeto de cessão de crédito.
O crédito representado pela referida duplicata foi devidamente pago pela Companhia em 27 de janeiro de 2015 ao favorecido Banco Santander Brasil S.A., o qual apresentou Termo de Cessão de Crédito do cedente Marineide dos Santos Sartorelli Confecções.
Acreditamos, que o título referido foi negociado, mais de uma vez, gerando duas expectativas de crédito.
Deste modo, enquanto aguarda sua citação, a Companhia já está tomando todas providências cabíveis para entender a razão da cobrança duplicada do mesmo crédito e, consequentemente, extinguir o referido processo.
Sendo o que cumpria para o momento, renovam os votos de estima e consideração e subscrevem-se.
Atenciosamente,
MAGAZINE LUIZA S.A.
Roberto Bellissimo Rodrigues
Diretor de Relações com Investidores